Processo de Habilitação Matrimonial

Publicado por: Paróquia São Marcos

Para celebrar o Sacramento do Matrimônio ele deve ser preparado e passar pelo “processo de habilitação matrimonial”, através do qual “deve constar que nada impede a válida e lícita celebração” do matrimônio (c. 1066).

Esse processo de habilitação está fundamentado no Código do Direito Canônico, Orientações Pastorais sobre o Matrimônio da CNBB e Diretório da Arquidiocese. O processo deve ser feito pelos noivos na Secretaria Paroquial, de preferência sempre na paróquia da noiva, por motivos especiais na paróquia do noivo, no mínimo dois meses antes da realização do matrimônio. O processo pode ser preenchido pela secretária(o), porém, o juramento só pode ser feito perante o pároco ou vigário paroquial, pois é um momento de diálogo e evangelização do pároco com seus paroquianos. Conferir também Cânon 1070.

- Finalidades do Processo Matrimonial:

1- Recolher os dados pessoais dos nubentes e averiguar claramente a ausência de impedimentos para a celebração válida e lícita do matrimônio.

2- Adquirir certeza moral sobre a liberdade de consentimento.

3- Verificar e, se preciso for, suprir o grau de instrução suficiente dos noivos acerca da doutrina católica sobre o matrimônio (cân, 1066). Por isso, não pode o pároco entregar essa tarefa a uma secretária ou secretário paroquial. Há elementos que cabe ao párooco, pessoalmente, averiguar. (cân. 1067).

- Quais são os dados pessoais?

O processo é preenchido com todos os dados da pessoa, como: lugar e data de nascimento, filiação, estado civil e outros. É obrigatória a apresentação da Certidão de Batismo ou Batistério, onde já constam alguns dados e revela se há algum impedimento para o matrimônio. A Certidão de Batismo deve ser recente, isto é, emitida nos últimos seis meses e fornecida para fins matrimoniais. No caso de não ser encontrada a Certidão de Batismo o pároco da Paróquia onde foi feito o processo sabe como proceder, cada caso é um caso.

- Como saber se os noivos estão aptos para o matrimônio?

Além do diálogo franco do pároco com os noivos, momento de catequese, evangelização e conhecimento, tarefa obrigatória do pároco ou vigário, conforme os cânones 1071, 1083, 1094, 1124. Exige-se, também, o “Encontro de Noivos” que pode ser personalizado ou em grupos, onde serão expostos vários assuntos como: médico, jurídico, psicológico, religioso e outros. Esses encontros podem ser promovidos pela paróquia ou pelo setor pastoral. No final do encontro os noivos recebem um comprovante que deve ser anexado ao processo matrimonial. Esse encontro deve ser feito pelo menos seis meses antes da celebração do matrimônio.

A lei da Igreja determina que haja uma instrução geral sobre o sacramento do matrimônio para as crianças, jovens e adultos desde o tempo da catequese.