Ildulgências especiais para o Ano Paulino

Publicado por: Paróquia São Marcos

DECRETO: Por ocasião dos dois mil anos do Nascimento do Santo Apóstolo Paulo, são concedidas especiais Indulgências.

Na iminência da solenidade litúrgica dos Príncipes dos Apóstolos, o Sumo Pontífice, animado por pastoral solicitude, deseja providenciar tempestivamente os tesouros espirituais a fim de conceder aos fiéis para a própria santificação, de modo que eles possam renovar e reforçar, com fervor ainda maior nesta piedosa e feliz ocasião, propósitos de salvação sobrenatural já a partir das primeiras vésperas da citada solenidade, principalmente em honra do Apóstolo das Nações, do qual agora se aproximam os dois mil anos do nascimento terreno.

Na verdade o dom das Indulgências que o Romano Pontífice oferece à Igreja Universal, aplana a estrada para alcançar em sumo grau a purificação interior que, enquanto honra o Beato Paulo Apóstolo, exalta a vida sobrenatural no coração dos fiéis e impele-os docemente a produzir frutos de boas obras.

Portanto, esta Penitenciaria Apostólica, à qual o Santo Padre confiou a tarefa de preparar e redigir o Decreto sobre a concessão e a obtenção das Indulgências que serão válidas por toda a duração do Ano Paulino, com o presente Decreto, emitido em conformidade com a vontade do Augusto Pontífice, benignamente concede as graças que em seguida são enumeradas.

I. A todos os fiéis cristãos deveras arrependidos que, devidamente purificados mediante o Sacramento da Penitência e restaurados pela Sagrada Comunhão, de modo piedoso visitarem em peregrinação a Basílica papal de São Paulo na Via Ostiense e rezarem segundo as intenções do Sumo Pontífice, é concedida e dispensada a indulgência plenária da pena temporal pelos seus pecados, uma vez obtida por eles a remissão sacramental e o perdão das próprias faltas.

A Indulgência plenária poderá ser obtida pelos fiéis cristãos, quer para eles próprios quer para os defuntos, todas as vezes que forem realizadas as obras ordenadas; permanecendo, todavia, inalterada a norma pela qual se pode obter a indulgência plenária só uma vez por dia.

A fim de que as orações elevadas durante essas visitas sagradas depois conduzam e solicitem de modo mais intenso os ânimos dos fiéis à veneração da memória de São Paulo, fica estabelecido e disposto quanto segue: os fiéis, além de elevar as próprias súplicas diante do Santíssimo Sacramento, cada um de acordo com a própria piedade, deverão deter-se no altar da Confissão e devotamente recitar o “Pai Nosso” e o “Credo”, acrescentando piedosas invocações em honra da Bem-Aventurada Virgem Maria e de São Paulo. Esta devoção seja sempre estreitamente unida à memória do Príncipe dos Apóstolos São Pedro.

II. Os fiéis cristãos das várias igrejas locais, ao cumprirem as habituais condições (Confissão sacramental, Comunhão eucarística e Oração segundo as intenções do Sumo Pontífice), excluído qualquer apego ao pecado, poderão obter a indulgência plenária se participarem com devoção na sagrada função ou numa prática realizada publicamente em honra do Apóstolo das Nações: nos dias da solene abertura e encerramento do Ano Paulino, em todos os lugares sagrados; em outros dias determinados pelo Ordinário do lugar, nos locais sagrados intitulados a São Paulo e, para a utilidade dos fiéis, em outros designados pelo mesmo Ordinário.

III. Enfim, os fiéis impedidos por doença ou outra legítima e relevante causa, sempre com o ânimo destacado de todo o pecado e com o propósito de cumprir as habituais condições logo que seja possível, poderão também obter a indulgência plenária, contanto que se unam espiritualmente a uma celebração jubilar em honra de São Paulo. Oferecendo a Deus as suas orações e sofrimentos pela unidade dos Cristãos.

Depois, para que os fiéis possam mais facilmente participar nestes favores celestiais, os sacerdotes aprovados pela autoridade eclesiástica competente para a escuta das confissões se prestem, com ânimo pronto e generoso, a acolhê-las.

O presente Decreto tem validade só durante o Ano Paulino. Não obstante qualquer disposição contrária.

Dado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, a 10 de Maio, ano da encarnação do Senhor de 2008, Vigília de Pentecostes.


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